Vale Refeição: saiba como funciona e como encontrar a melhor opção para sua empresa!

criado em 4 de Maio de 2023

última atualização 28 de Setembro de 2023

O vale refeição é o quarto benefício mais valorizado pelo trabalhador brasileiro em uma oferta de emprego. Isso é o que diz uma pesquisa da Catho, uma das maiores plataformas de vagas no país.

Segundo a mesma pesquisa, do ponto de vista das empresas, o vale refeição é o terceiro mais importante, ficando atrás apenas do vale-transporte e da assistência médica.

Figurar entre os benefícios corporativos mais desejados mostra a importância que o vale refeição tem para o colaborador, afinal, permite que ele faça suas refeições no intervalo intrajornada.

Mas alguns gestores têm dúvidas sobre como escolher esse benefício e de que maneira ele se adapta para novas modalidades de trabalho, como o home office.

Para ajudá-lo, preparamos este artigo com as principais informações sobre o vale refeição. Descubra o que diz a lei, veja a diferença entre ele e o vale-alimentação, além de saber como funciona sua modalidade digital. Confira!

Índice:

O que é vale refeição?

O vale refeição é o benefício oferecido pelas empresas para que os colaboradores possam se alimentar no intervalo intrajornada (previsto como direito na CLT), que pode ser a hora do almoço, jantar ou café da manhã.

A legislação trabalhista prevê que os colaboradores que possuem uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, têm um intervalo de 15 minutos.

Já os que atuam por 8 horas podem pausar por, no mínimo, 1 hora. É esse o momento ideal para o trabalhador se alimentar.

Para que o trabalhador não utilize o próprio salário para se alimentar, o vale refeição possui uma quantidade predeterminada de créditos que podem ser gastos em restaurantes, padarias, bares e lanchonetes.

Assim, o colaborador não precisa gastar diretamente do seu salário na empresa para almoçar no dia a dia de trabalho, o que representa uma vantagem competitiva muito atrativa.

As empresas conseguem, portanto, atrair talentos positivos para o crescimento de seus negócios e ainda contribuem diretamente para a retenção desses na empresa quando implementam o vale-refeição nos pagamentos de benefícios para os seus funcionários. 

Saiba como esse benefício funciona!

Mulher trabalhando em casa, ao lado xícara de café e um lanche.
O vale refeição dá ao trabalhador  um momento de alimentação e pode tornar mais agradável sua pausa.

Antes de explicar o funcionamento do vale refeição, destacamos que esse benefício não é uma obrigação legal do empregador, a menos que esteja previsto na convenção coletiva ou contrato de trabalho.

Quando é concedido, a empresa tem duas opções:

  1. Descontar um valor de, no máximo, 20% do salário do trabalhador;
  2. Não efetuar descontos e entender que o benefício passa a ter natureza salarial perante os efeitos legais, ou seja, requer o pagamento das obrigações tributárias e verbas trabalhistas.

Sendo assim, quando o desconto é apenas um valor simbólico, o vale-refeição deixa de ser incorporado ao salário para todo e qualquer efeito legal. Outro ponto importante é a forma de pagamento do benefício. O vale-refeição pode ser pago em dinheiro, mas essa prática não se converte em benefícios para a organização. E a principal desvantagem é a não possibilidade de se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Vale Refeição e Vale Alimentação: tem diferença?

Tabela com as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição.
Conheça as diferenças entre os vales.

Sim, pois o vale-alimentação é outro benefício, complementar ao vale-refeição. É utilizado em mercearias, supermercados e atacadistas e seu objetivo é melhorar a qualidade dos alimentos consumidos em casa, para toda a família.

Esses benefícios são verdadeiros incentivos para os colaboradores, pois contribuem para que sobre uma quantia ao final de cada mês. No caso do vale refeição, o valor mensal deve ser utilizado em estabelecimentos que oferecem refeições prontas. Já o vale-alimentação é específico para a aquisição de ingredientes e insumos.

Muitos gestores, entretanto, ficam em dúvida sobre qual benefício escolher. Como o vale-refeição estimula a pausa para alimentação em estabelecimentos alimentícios, o colaborador ganha um momento de descanso e descontração fora desse ambiente.

Outro ponto importante é que esse benefício estimula refeições coletivas, promovendo a interação entre os membros da equipe. O colaborador ainda pode escolher onde e o que almoçar ou lanchar, variando o cardápio.

Dessa maneira, o vale-refeição é uma opção muito vantajosa tanto para o colaborador como também para a empresa, que promove a integração entre membros da equipe e garante uma comunicação agradável e empática dentro do ambiente de trabalho. 

O que a legislação diz sobre o Vale Refeição?

Como falamos anteriormente, o horário de almoço é previsto pela CLT, porém o vale refeição vem como um extra, ou seja, não é um benefício obrigatório por lei que as empresas precisam fornecer para seus colaboradores.

No artigo 458 da CLT, é dito que o salário deve cobrir esse tipo de despesa, mas que as empresas não são obrigadas a fornecer qualquer tipo de adicional. A única obrigação nesse sentido é pagar o vale-transporte, quando há necessidade de deslocamento até a sede da empresa.

Em caso de férias, licenças e afastamentos depende da política interna de cada empresa. 

Portanto, uma vez que não é obrigação de qualquer negócio fornecer vale-refeição e/ou alimentação quando o funcionário está de férias, de licença ou afastado, não há nenhuma lei que impeça a empresa de continuar oferecendo o valor ao colaborador, ao mesmo passo que ela também pode cessar o fornecimento durante esses períodos. 

Conheça as novas regras desse benefício para 2023

Entregador usando máscara com bolsa térmica e de bicicleta.
Mesmo na modalidade de trabalho home-office, o trabalhador é beneficiado com o direito do vale-refeição.

O Senado aprovou mudanças nas regras do vale-alimentação e vale-refeição para entrar em vigor em 2023.

A primeira delas é sobre o uso do saldo do VA e VR, delimitando que os estabelecimentos têm a obrigação de não aceitar a compra de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que não são alimentícios. As empresas que não cumprirem com essa regra podem sofrer penalidades.

Outra regra é sobre as bandeiras dos cartões. Os estabelecimentos precisam se adaptar para aceitar o pagamento de VA e VR em qualquer bandeira e os funcionários podem solicitar para a sua empresa a troca da bandeira do seu cartão de benefício, caso necessitem.

Por fim, temos determinada a obrigatoriedade do benefício de VR e VA ser pré-pago e não pós-pago.

Dicas para encontrar a opção ideal de Vale Refeição

Listamos a seguir os fatores que devem ser considerados para escolher a melhor opção de vale refeição para sua empresa:

Faça uma pesquisa entre os seus colaboradores 

Questione-os sobre o que esperam desse benefício corporativo. Os que fazem home office ou que estão em unidades distantes de restaurantes, por exemplo, podem desejar que a refeição seja entregue na empresa.

Verifique a rede de cobertura do fornecedor 

É essencial que o vale-refeição escolhido tenha uma excelente rede de cobertura, pois isso possibilitará aos colaboradores mais ofertas no momento em que desejarem fazer suas pausas para comer.

Confira se as taxas cobradas estão de acordo com a média

Cuidado para não se convencer de que uma rede mais ampla tem relação direta com a quantidade e o valor de taxas que são cobradas. Há opções completas, como iFood Benefícios, que não cobram valores das empresas.

Conheça as vantagens oferecidas por cada vale-refeição 

É importante que o vale refeição seja vantajoso para todos, ou seja, colaboradores e organização.

Precisa ser fácil para que o trabalhador utilize e prático para a sua gestão, afinal, a gestão desse benefício não pode se tornar uma tarefa burocrática.

Qual valor devo estipular para o vale refeição?

Mulher falando ao telefone no trabalho sorrindo.
As empresas da atualidade deve se preparar para os novos desafios, pois são eles que trarão seu crescimento.

Essa é uma questão que precisa ser analisada com bastante cautela, pois não há uma determinação para tal. A empresa deve chegar ao valor do vale-refeição a partir dos seguintes pontos:

  • Suas possibilidades financeiras;
  • Taxas das operadoras;
  • Média do custo de alimentação na região.

Destacamos, entretanto, que alguns sindicatos e categorias de trabalhadores determinam, em acordos e convenções coletivas, o mínimo que deve ser pago.

No que diz respeito aos reajustes de valor de vale, entende-se que categorias específicas contam com valores mínimos estipulados em acordos coletivos, que são revisados anualmente.

De modo geral, o valor final é determinado pelo gestor e os reajustes ocorrem uma vez ao ano.

Vale Refeição para Home Office: como fica?

O Home Office foi uma realidade durante a quarentena. Isso porque algumas empresas conseguiram se adaptar ao modelo e transformaram suas rotinas, passando para um trabalho digital. 

Por isso, precisamos considerar a questão dos colaboradores que fazem home office, visto que, primordialmente, no período de pandemia, como o acometido com a Covid-19 entre 2020 e 2021, a maioria dos colaboradores teve que mudar seu modelo de trabalho, passando de presencial para Home Office. 

Dessa forma, muitas pessoas têm se questionado se quem trabalha em regime de home office tem direito ao vale-refeição, uma vez que essa é a realidade de muitos brasileiros no momento atual do país. 

Em 2011, o artigo 6º da CLT foi alterado para equiparar os direitos de quem trabalha em casa com aqueles que atuam de modo presencial. Por esse motivo, todos têm direito aos mesmos benefícios que os demais, inclusive o vale-refeição. 

A partir desse cenário, uma nova modalidade desse benefício, mais flexível, surgiu: o vale-refeição digital. Ao invés de se deslocar até o restaurante, o colaborador pode solicitar a entrega do prato em sua casa, eliminando a necessidade de cozinhar, caso ele não se interesse por isso.

O vale refeição digital também oferece uma experiência positiva para os trabalhadores que atuam em espaços de coworking ou estão alocados em clientes. 

Nessa modalidade, não existe taxa. Basta apenas o colaborador decidir qual é o benefício que mais se encaixa com a sua necessidade, entre as seguintes opções:

Conheça o iFood Benefícios

O iFood Benefícios funciona dessa maneira. É moderno, acompanha as mudanças do mercado e está sempre buscando levar inovação e vantagens para os beneficiários. Com os avanços da tecnologia, sua empresa já não precisa enfrentar os mesmos modelos burocráticos de benefícios. Por isso, iFood Benefícios descomplica e auxilia seu negócio a se adequar a novos hábitos e necessidades!

Esse vale refeição digital dispensa a emissão e o envio de cartões, economizando insumos e despesas com transporte. Contribui para uma economia inteligente, pois seu custo é zero e não há cobrança de taxas. Pague somente o valor do benefício! 

Outra vantagem é a gestão on-line. Por meio da plataforma de iFood Benefícios, você tem acesso a diversas informações que são disponibilizadas em relatórios fáceis de personalizar, aumentando sua capacidade de decidir baseado em fatos. 

Para completar, o vale-refeição digital é um benefício regulamentado e permite o cadastro da sua empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Esperamos que o texto de hoje tenha tirado as suas principais dúvidas sobre a implementação do benefício de vale-refeição para os seus colaboradores. 

Quer saber como funciona o benefício corporativo iFood Benefícios? Acesse a nossa página e fale com um consultor!

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