Horário de Almoço: confira um guia completo!

criado em 31 de Maio de 2023

última atualização 5 de Outubro de 2023

Leia em 8 min

O horário de almoço é aquele intervalo importantíssimo para comer e descansar, direito de todo trabalhador sob o regime CLT. Mesmo em outros tipos de contratos, é natural que esse período exista. Afinal, todo mundo precisa dar uma pausa e se alimentar ao longo do dia.

Para garantir que as pessoas estão usufruindo desse direito corretamente, a legislação prevê uma série de normas que devem ser seguidas pelas empresas. Com a reforma trabalhista de 2017, muitas dessas regras foram alteradas, o que ainda pode deixar empregadores e funcionários confusos.

Neste artigo, vamos te ajudar a entender tudo sobre o horário de almoço dentro da empresa, o que dizem as leis e como tornar esse momento mais organizado e agradável, tanto para os profissionais quanto para a empresa. Boa leitura!

Índice:

O que é e como funciona o Horário de Almoço?

O horário de almoço nada mais é do que o intervalo intrajornada de uma jornada de trabalho diurna. Oferece-se esse intervalo, geralmente, para que o trabalhador faça uma refeição e descanso durante seus afazeres.

Mas vale destacar que o termo “horário de almoço” é apenas uma expressão, já que trabalhadores de jornada noturna também possuem o direito a essa pausa.

O horário de almoço conta como hora trabalhada?

Como regra geral, não. Exceto em situações específicas, como a de mineradores, os intervalos não contabilizam horas trabalhadas e não contam como horas extras.

Por isso, se a jornada for de 8 horas, na prática o colaborador passará 9 horas na empresa.

Horário de Almoço: o que a lei assegura?

Tendo em mente a jornada de cada funcionário, podemos entender o que a legislação exige das empresas.

O horário de almoço para quem trabalha 8 horas, ou mesmo mais de 6 horas, tem tempo mínimo de intervalo, normalmente, de uma hora. É possível reduzir para 30 minutos, depois da reforma, mas falaremos sobre essa possibilidade mais adiante. Já o tempo máximo continua sendo 2 horas dentro dessa jornada.

Quem trabalha mais de 4 e menos de 6 horas diariamente, tem direito a um intervalo de 15 minutos. Se a jornada for de até 4 horas, o funcionário não possui direito estabelecido de horário de almoço.

A definição de quando o horário de almoço será cumprido fica com a empresa, desde respeitadas as limitações de cada categoria quanto ao tempo após o início da jornada e antes do fim.

Vale dizer que essas regras servem tanto para contratos efetivos quanto temporários ou de estágio. Não é o tipo de contrato que definirá os limites desse direito, mas apenas a jornada e outras questões levantadas na legislação. Por exemplo, as categorias especiais.

Fracionamento do Horário de Almoço: é possível fazer?

É possível sim, em alguns casos. No artigo 71 da CLT, parágrafo 5º, diz que o fracionamento do horário de almoço pode ocorrer para:

“Motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros”.

Entretanto, existem algumas regras para isso. Primeiramente que o fracionamento precisa ser acordado em convenção coletiva. Segundo, que o tempo de horário de almoço tem que ser gasto no mesmo dia, tendo pausas entre o término da primeira hora de trabalho e antes do início da última hora.

Reforma Trabalhista: confira as principais mudanças no Horário de Almoço

Saiba quais foram as alterações após a reforma trabalhista no Brasil.

Redução do tempo do hora do almoço

Em 2017, a reforma trabalhista realizou algumas alterações importantes no horário de almoço. Uma das principais é a possibilidade de redução de uma hora para 30 minutos.

Para incluir essa mudança, a empresa precisa checar se está de acordo com a Convenção Coletiva da categoria em questão. 

Se estiver, a mudança poderá ser acordada com o funcionário, sob uma condição: os 30 minutos restantes deverão ser pagos como hora extra ou retirados do final do expediente.

Ou seja, para jornadas acima de 6 horas, é possível reduzir o intervalo mínimo de uma para meia hora, mas o que foi cortado passará a contar como hora extra trabalhada, ou o funcionário poderá sair mais cedo. Tudo isso desde que o limite máximo de horas diárias e semanais (44 horas) trabalhadas continue sendo respeitado.

Multa por descumprir a lei

Antes da reforma, a multa por fazer o trabalhador trabalhar durante o seu horário de almoço era mais alta, chegando a se cobrar 1h de trabalho acrescido de 50% do valor da hora.

Agora o trabalhador recebe uma quantia proporcional ao tempo que precisou trabalhar, sem o acréscimo de 50%. Além disso, pode haver apenas a negociação da compensação em folga, caso não seja uma situação frequente.

Conheça algumas categorias especiais para o Horário de Almoço

Alguns segmentos já têm estabelecidas regras diferenciadas para o horário de almoço CLT. Isso acontece para garantir que o propósito do intervalo se cumpra em situações distintas. A ideia é evitar o desgaste físico e psicológico, portanto, algumas alterações são indicadas para certos tipos de trabalho.

O exemplo mais conhecido é o de call centers, nos quais os funcionários têm direito a 20 minutos de pausa em jornadas de até 6 horas — até porque jornadas maiores são proibidas. Esses 20 minutos devem ser divididos em duas partes, sendo que os primeiros 10 minutos precisam ser feitos após a primeira hora de trabalho e o último antes da última hora na empresa.

Outras categorias que contam com horários específicos são: telegrafia submarina e fluvial, radiotelegrafia, radiotelefonia e outros tipos de atuações com telefonia. Nesses casos, os profissionais têm direito a pausas de 20 minutos a cada três horas trabalhadas. 

Da mesma maneira, há, também, os trabalhadores de minas de subsolo, que recebem 15 minutos a cada três horas — com os intervalos contando no pagamento.

O RH deve fazer o controle do Horário de Almoço?

O time de RH não deve fazer nenhum tipo de microgerenciamento para o controle de almoço. A melhor forma é oferecer as ferramentas específicas para isso, como ponto manual, mecânico ou eletrônico.

Além disso, a lei diz que empresas com mais de 20 funcionários têm a obrigatoriedade de controlar o horário de almoço, de acordo com as regras definidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Outras dúvidas frequentes

Ter dúvidas é comum, inclusive para gestores. Confira as respostas de algumas das questões mais levantadas sobre o tema dentro das empresas!

Como funciona o horário de almoço no home office?

Este é um tópico popular em 2020. Apesar de ser um modelo de trabalho novo para muitos, as regras de intervalo continuam as mesmas no home office. Ou seja, o tamanho do período e o momento em que ele deve se realizar seguem da mesma forma como estavam no modelo presencial.

Estagiários e jovens aprendiz têm direito?

De acordo com as jornadas de cada um, as regras são as mesmas para estagiários, aprendizes, temporários e efetivos

A diferença é que, para estagiários e aprendizes, há um limite de horas trabalhadas, o que implica diretamente no tempo que o colaborador tem direito a fazer sua pausa. 

Lembrando: em jornadas com menos de 4 horas não há intervalo, e em jornadas de até 6 horas, o almoço é de 15 ou 20 minutos, conforme a categoria.

Como a empresa pode controlar o horário de refeição? 

A melhor maneira de monitorar e manter o controle sobre o horário de almoço dos funcionários é com o registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O mais recomendado é o último, pela praticidade providenciada pela tecnologia.

É importante orientar a equipe a sempre “bater o ponto” quando sai e volta dos intervalos. Mas, lembre-se: o que cada um faz em sua pausa é de responsabilidade do colaborador, não da empresa.

Como calcular atraso no horário de almoço? 

Como não há uma lei que trate especificamente de atrasos nesse período, vale o que consta no artigo 58 da CLT: 10 minutos de tolerância diária para atrasos, incluindo horário de almoço e chegada ao local de trabalho. 

Isso significa que o atraso pode ser computado normalmente se ele ultrapassar 10 minutos no total daquele dia. Até 5 minutos não contam, nem como atraso nem como hora extra.

Qual o papel dos benefícios corporativos no horário de almoço?

Um dos mais importantes benefícios corporativos se utiliza no horário de almoço: o vale-refeição

Esse benefício corporativo torna o intervalo do funcionário muito mais vantajoso para ele e para a empresa.

Como organizar e melhorar o horário de almoço para os colaboradores?

A pausa é um momento extremamente valorizado e aguardado pelos colaboradores. A gestão tem como tornar esse momento melhor e até mais saudável, aprimorando a relação entre empresa e equipe. Pode-se garantir alguns benefícios extras, também, como na adesão ao PAT.

Vamos pensar nos primeiros passos. O horário de almoço deve ser organizado de modo que faça sentido para o funcionário, para o funcionamento das operações e para a equipe como um todo. Para isso, você precisa pensar em períodos do dia em que ninguém sofra grandes prejuízos, seja o trabalhador, seja o cliente.

Em escritórios, é comum que os horários entre meio-dia e duas da tarde sejam reservados a essa pausa, de forma que pode ser mais fácil definir um intervalo geral para a equipe ou separá-la em grupos.

No caso de varejo, telemarketing e serviços em geral com atendimento ao público ou com horários diferenciados, a organização pode ser mais complexa. Fique atento aos turnos de cada time e espace os almoços para garantir que sempre haverá alguém para atender o cliente, quando necessário.

Quando todas essas questões estiverem solucionadas, você terá mais liberdade para descobrir como aprimorar o horário de almoço dos colaboradores. Fazendo isso, você estará valorizando a satisfação de cada um deles, aumentando, assim, a motivação e a produtividade.

O próprio vale-refeição traz grandes vantagens, especialmente se aplicarem de forma inovadora.

O iFood Benefícios pode melhorar o horário de almoço dos colaboradores

O iFood Benefícios é uma opção motivadora para mostrar à sua equipe a importância que ela tem para a empresa. É um vale-refeição que vai além do básico, unindo-se com a maior plataforma de delivery de comidas da América Latina.

É um jeito mais fácil e seguro de se alimentar. O funcionário nem precisa se ausentar, se não quiser, ou perder tempo de seu horário caminhando e esperando pelo pedido em um estabelecimento externo. Ele pode dar início ao seu intervalo quando a comida chega, diretamente na porta da empresa.

Essas são só algumas vantagens do iFood Benefícios para os colaboradores — a empresa também ganha, com um sistema de gestão online, cadastro PAT e outros benefícios.

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