Como é calculado o descanso semanal remunerado?

criado em 1 de Fevereiro de 2022

última atualização 20 de Setembro de 2023

Leia em 5 min

Você sabia que, por lei, é obrigatório pagar a folga semanal de funcionários? Essa regra é conhecida como descanso semanal remunerado, ou DSR. Ele é uma folga na semana prevista por lei para os trabalhadores. Ou seja, não pode ser descontado esse direito na folha de pagamento. 

Segundo o Art. 1, da Lei 605/49, “Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”. 

Apesar de a lei estipular que a folga deve ser dada preferencialmente aos domingos, não é uma obrigação. Muitos locais, como supermercados, restaurantes e shoppings possuem horários de funcionamento diferentes do comercial. 

Por isso, eles podem pedir aos funcionários para trabalhar nos feriados, por exemplo. Mas é necessário pedir autorização do Ministério do Trabalho. Já os casos de jornada 12/36 não entram em vigência dessa lei, pois a folga integral já está inclusa nesse sistema. 

Como calcular o descanso semanal remunerado?

Como há algumas jornadas de trabalho diferenciadas, é preciso fazer um cálculo para cada uma delas. 

Isso acontece para que o trabalhador não se sinta lesado por não receber o equivalente ao dia trabalhado. Por isso, veja abaixo quais são as jornadas de trabalho aplicadas na lei e como calculá-los

Mensalista

O mensalista é o caso mais encontrado no descanso semanal remunerado. O cálculo é feito pelo dia regular de serviço. Ou seja, a sua folga contará, integralmente, como um dia de trabalho. Mas esse cálculo já é incluso no seu salário mensal. 

Exemplo: 

Pedro trabalha mensalmente 8h por dia. Ele recebe R$2.000,00 por mês de salário. Mas, em relação ao DSR, Pedro não ganhará um abono a mais, pois a remuneração do descanso já está inclusa em seu salário.

Horista

Para os horistas, sua remuneração também é baseada em um dia de trabalho. Os diaristas também estão inclusos neste tópico. Porém, a remuneração será correspondente a 1 ? 6 do total trabalhado na semana.  

Exemplo: 

Márcia trabalha 44h semanais e ganha R$ 300,00 por semana trabalhada. 

Dividindo suas 44 horas semanais por 6 dias trabalhados, temos o resultado de 7,33. Isso representa o quanto Márcia trabalha por dia. 

Em seguida, nós dividimos o salário dela pelas suas 44 horas semanais. Descobrimos que em cada hora trabalhada, Márcia ganha R$6,82. 

Então, o valor do descanso semanal remunerado será o resultado das suas horas trabalhadas em um dia multiplicado pelo seu salário por hora. 

Chegando no valor de R$49,97 por DSR. 

Comissionista

Para os comissionistas, há uma divergência na lei. Isso porque, na CLT, não há uma resolução de repouso remunerado. Porém, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, através da Súmula nº 27, esse descanso semanal remunerado é garantido. Por isso, é possível seguir duas linhas de defesa. 

A primeira diz que o valor recebido deve ser igual à soma das comissões semanais dividido por dias úteis. 

Exemplo: 

Vanessa recebeu em uma semana R$500,00 de comissão, trabalhando de segunda a sábado. 

Por isso, o valor do seu DSR é de R$83,33. Resultado da conta de 500 dividido por 6. 

Mas também há a segunda linha de defesa. Essa diz que a remuneração deve ser a soma das suas comissões semanais dividido pelos dias trabalhados. 

Exemplo: 

Miguel fez R$500,00 de comissão em uma semana de trabalho, sendo de segunda a sábado. Porém, ele trabalhou apenas de segunda a sexta desta vez. 

Por isso, o valor do seu DSR deve ser a divisão de 500 por 5, obtendo o resultado de R$100,00. 

DSR e desconto por atraso ou faltas: É possível descontar?

Sabemos que, às vezes, há imprevistos e o trabalhador atrasa ou falta o seu dia de trabalho sem um comprovante e atestado. Mas a dúvida que fica é se o descanso semanal remunerado pode ser descontado por isso. E a resposta é sim.

Segundo a CLT, o empregado só receberá o seu DSR caso tenha cumprido sua jornada de trabalho semanal. O tempo máximo de consideração é de 10 minutos. Ou seja, se ele atrasar mais de 10 minutos, já pode ter desconto na sua folha de trabalho. 

E para aqueles que atrasam em mais de 1 hora ou o dia inteiro, não tem direito ao seu descanso semanal remunerado. Caso o trabalhador tenha faltado sem justificativa em uma semana com feriado, este também perde o direito de remuneração no dia respectivo, assim como em seu dia de folga. 

Mas, na prática, muitas empresas acabam não realizando esses descontos, já que no Brasil a cultura organizacional é mais compreensiva. Porém, ainda sim é bom justificar caso aconteça alguma coisa. 

As faltas justificáveis mais comuns são por problemas de saúde, apresentando atestado médico, e também as de perda de familiar ou pessoa íntima. Você pode conferir todas elas aqui.  

O que acontece se ocorrer o descumprimento desta lei? 

Sabemos também que há situações em que o empregador necessita escalar um funcionário para trabalhar no seu dia de folga. Nesses casos de descumprimento da lei, o que pode acontecer?

Segundo a Súmula nº146 do do TST, o trabalhador tem o direito a receber o dobro do seu descanso semanal remunerado, perante o descumprimento da lei. Isso se aplica quando ele é colocado para trabalhar no seu dia de folga.

A mesma regra se aplica aos feriados, também considerados descansos remunerados. Caso o empregador dê o DSR em dia de feriado e não compense o descanso na mesma semana, o trabalhador terá o direito de receber em dobro.

O descanso semanal remunerado é uma lei importante para o trabalhador. E é necessário manter esses os direitos em dia. Isso faz com que sua empresa se mantenha dentro da lei. Mas, além disso, também fortalece o respeito e confiança do empregado com seu trabalho. 

Você é gestor e se preocupa com o relacionamento dos seus funcionários com os valores da empresa? Então, estreite esse laço! 

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