CIPA: a importância de se promover um ambiente de trabalho mais seguro

criado em 28 de Abril de 2023

última atualização 19 de Setembro de 2023

Leia em 9 min

Acidentes de trabalho são uma grande preocupação para empresas de todos os tamanhos, segmentos e setores. Acontecimentos dessa natureza geram consequências negativas para as organizações e para os funcionários. Para ajudar a prevenir esse tipo de situação existe a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Nesse artigo, você vai conhecer a origem, qual a importância da CIPA, os benefícios que traz à empresa e como implantar na sua organização seguindo as normas. Boa leitura!

Índice:

CIPA: o que é?

A CIPA é uma exigência do Governo Federal que surgiu com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, que alterou parte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e trata da segurança e da medicina do trabalho ao elaborar normas que todas as companhias devem seguir.

Todas as empresas precisam constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de acordo com as regras estabelecidas pela ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho).

Segundo a Norma Regulamentadora nº 5 (NR 05), que regulamenta a CIPA, ela tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

Desta forma, a CIPA é uma comissão formada por colaboradores da empresa e representantes do empregador, e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente de trabalho saudável e mais qualidade de vida para todos.

Saiba qual a sua importância

Um óculos de proteção.
Descubra o impacto da CIPA no ambiente corporativo.

Como a CIPA é uma comissão composta por colaboradores da própria empresa, é mais fácil ter atenção especial com a segurança de todos, pois as pessoas já se conhecem, têm relações próximas e se importam umas com as outras.

Dessa forma, quanto mais proativos e engajados forem os colaboradores da comissão, melhor será a prevenção de acidentes de trabalho. 

Isso porque uma vez que os membros da NR 05 estão próximos às fontes de risco, são maiores as chances de neutralizá-las com rapidez e eficiência, evitando acidentes e promovendo mais segurança.

Além da prevenção, a NR 05 também é muito importante para a investigação dos acidentes que possam ocorrer na empresa, identificando possíveis responsáveis e criando ações de prevenção mais efetivas para as situações.

Portanto, os membros da CIPA também são responsáveis por garantir que todos estejam cumprindo as normas de segurança, assim como pela realização da SIPAT, a Semana Interna de Prevenção a Acidentes no Trabalho, que é indispensável para a conscientização dos colaboradores.

Os principais objetivos da CIPA

Um comitê reunido em uma mesa conversando.
Uma comissão CIPA beneficia a imagem da empresa.

A CIPA tem alguns objetivos práticos a cumprir dentro de uma empresa. É como um checklist de verificação da CIPA: segurança em 1º lugar. Veja a seguir:

  • Analisar e relatar as condições consideradas de risco dentro do ambiente de trabalho;
  • Requisitar medidas a fim de diminuir ou eliminar os riscos que existam;
  • Discutir sobre os acidentes que tenham acontecido;
  • Efetuar o encaminhamento do resultado da discussão para o empregador e para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho;
  • Requisitar medidas que auxiliem na prevenção de acidentes parecidos;
  • Aconselhar os outros trabalhadores sobre a importância de prevenir acidentes.

Em resumo, o objetivo da CIPA, de acordo com o exposto na Norma Regulamentadora 5 (NR 05), é prevenir acidentes de trabalho e problemas de saúde aos colaboradores, fazendo todo o necessário para isso.

Entenda o que a legislação diz a respeito dessa comissão

Um trabalhador com um capacete de obras.

Por ser uma exigência do Governo Federal, a CIPA possui leis que orientam a sua composição e seu trabalho. Confira quais são.

Sobre o Artigo 163

O art. 163, que consta na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), diz que “será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas”.

Como falamos, a comissão será composta por representantes da própria empresa, com mandato de duração de 1 ano, podendo haver reeleição.

Norma regulamentadora NR 05

A Norma Regulamentadora NR 05 prevê a obrigatoriedade de formação da CIPA para empresas que possuam mais de 20 empregados. Além disso, é a NR que determina todas as condições e regras que precisam ser seguidas por todos os envolvidos, de acordo com a lei.

Dessa forma, seu principal objetivo é reduzir ou, se possível, eliminar as possibilidades de acidentes de trabalho, prezando pela saúde e segurança dos colaboradores.

A atualização da Portaria SIT Nº 247

A Portaria Nº 247 é uma atualização da Norma Regulamentadora nº 5 que citamos logo acima.

Portanto, suas principais indicações são a respeito do processo eleitoral da CIPA, que indica a necessidade da fiscalização do MTE acerca das atas de eleição e de posse, além do calendário anual das reuniões ordinárias. Esses documentos devem ser enviados para o Sindicato dos Trabalhadores referente à categoria caso haja a solicitação.

Toda empresa é obrigada a formar uma CIPA?

Vale destacar que a CIPA se torna obrigatória em empresas que possuem um quadro de funcionários com mais de 20 integrantes. Para empresas menores que esse número, é preciso designar um profissional para cumprir as tarefas da NR e ser responsável por promover um treinamento anual sobre saúde e segurança do trabalho.

Como funciona a CIPA dentro da empresa?

Uma mulher de máscara digitando em um notebook.

Quando um colaborador sofre um acidente de trabalho e precisa se ausentar da empresa por um determinado período de tempo, faz com que haja acúmulo de funções e sobrecarga de trabalho para os outros colegas. Isso prejudica a produtividade e a qualidade do produto/serviço.

Além disso, a imagem da empresa também é prejudicada perante os funcionários e os consumidores, que podem deixar de vê-la como um bom lugar para trabalhar, o que pode resultar em perda de talentos, clientes, vendas e queda da reputação no mercado.

Por isso, a CIPA, ou NR 05, funciona como um meio de conscientização dos colaboradores para a importância da segurança no trabalho, que ajuda a evitar acidentes e manter um ambiente mais seguro para todos os envolvidos nos processos da sua empresa.

Os benefícios para a corporação

Conheça, agora, os principais benefícios da CIPA para o ambiente de trabalho da sua empresa.

Prevenção de acidentes

O primeiro benefício está no próprio nome e razão de existir da comissão. 

Além do custo emocional de um acidente de trabalho, a empresa também evita a perda de produtividade, com a ausência do colaborador, e de dinheiro com os encargos trabalhistas e previdenciários.

Capacitação dos colaboradores

A implantação da NR 05 exige treinamento para os colaboradores que forem eleitos para a comissão, o que é benéfico para a empresa como um todo, visto que adquirem mais conhecimento e se tornam mais capacitados. Consequentemente, os acidentes de trabalho são reduzidos.

De acordo com a regulamentação, nessa capacitação são fornecidas noções de:

  • Condições de trabalho, ambiente e todos os riscos que possam existir;
  • Controle dos possíveis riscos existentes;
  • Exercício das funções da CIPA;
  • Segurança e saúde do trabalhador de acordo com as disposições da Legislação trabalhista e previdenciária;
  • Maneiras de averiguar e investigar as doenças e acidentes de trabalho;
  • Conhecimentos e consciência sobre a AIDS e as medidas que podem ser tomadas para preveni-la; 
  • Princípios da higiene do trabalho e o controle dos possíveis riscos.

Melhora no ambiente de trabalho

Melhorias no ambiente de trabalho também impactam na qualidade de vida dos funcionários, o que gera diversos benefícios no curto e no longo prazo.

Além do aumento de produtividade, a importância da CIPA impacta na imagem da empresa perante a sociedade, que também melhora, o que facilita a atração e retenção de talentos, gerando, consequentemente, melhores resultados para a empresa a longo prazo.

Sobre esse assunto, leia também: Saúde mental no trabalho: como as empresas podem ajudar

Como ocorre a implementação da CIPA nas empresas

Várias pessoas conversando em uma sala.
Saiba como organizar uma comissão da CIPA.

O comitê da CIPA é composto por representantes da empresa empregadora, que são indicados por ela, e representantes dos colaboradores, que devem ser eleitos secretamente por eles mesmos. Veja como é o processo de eleição:

Eleições

Os integrantes da CIPA devem ser eleitos pelos próprios colaboradores em um processo que deve ser supervisionado pela empresa no momento de implantação, e pela própria comissão nos anos seguintes.

Dessa forma, a eleição deve seguir uma série de regras estabelecidas, dentre elas estão:

  • Qualquer colaborador da empresa pode tentar a candidatura, não importando qual seja seu setor ou cargo;
  • As eleições devem acontecer em um dia e horário normal de trabalho, ocorrendo no momento em que todos, ou pelo menos a maior parte, dos funcionários possam estar presentes;
  • Depois, a apuração de todos os votos também deve ocorrer dentro do horário de trabalho, além de ter que ser fiscalizada pelos funcionários e representantes da corporação;
  • Voto obrigatoriamente secreto;
  • Mandato de um ano, podendo ser reeleito uma única vez.

Além disso, o empregador deve convocar novas eleições 60 dias antes do final do mandato atual.

Obrigatoriedade e regulamentações

Para as organizações com até 19 colaboradores, deve ser designado um responsável para todos os objetivos e funções da CIPA.

Assim, quando a empresa tem a partir de 20 funcionários, é preciso haver os representantes dos empregados e do empregador, sendo necessário consultar o manual da CIPA para saber quantos membros efetivos e suplentes devem ser eleitos.

Além do número de colaboradores, outro fator determinante para o tamanho da CIPA diz respeito ao ramo de atividade da empresa. Com isso, o número de membros efetivos e suplentes varia de acordo com os riscos inerentes a cada segmento de atividade.

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