MP altera vale-alimentação e regulamenta home office: confira!

criado em 5 de Agosto de 2022

última atualização 18 de Setembro de 2023

No dia 3 de agosto de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória (MP) que faz alterações no vale-alimentação e regulamenta o home office, também conhecido como teletrabalho.

Essa Medida Provisória já havia sido editada em março deste ano pelo Governo Federal, mas ainda será votada pelo Senado, após os deputados analisarem sugestões de outras mudanças no texto.

Mas, afinal, quais são essas alterações nas regras do vale-alimentação? Além disso, como fica o home office? Acompanhe a leitura e saiba mais sobre as especificidades dessa Medida Provisória aprovada.

Principais alterações no vale-alimentação

Com a aprovação do texto-base da Medida Provisória que faz alterações no vale-alimentação, existem alguns pontos importantes a serem conhecidos pelas empresas, pelos trabalhadores e, até mesmo, pelos estabelecimentos que aceitam o vale-alimentação.

A princípio, o relator da MP, o deputado Paulinho da Força, pretendia propor que o pagamento do vale-alimentação fosse feito em dinheiro, algo que gerou diversas críticas por parte do setor de restaurantes.

Com isso, em um novo parecer, ele voltou atrás, mas incluiu a possibilidade de que o trabalhador faça um saque do saldo não utilizado do vale-alimentação ao final de 60 dias, o que fez com que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se posicionasse contra.

No entanto, a MP é bem clara ao expor que o vale-alimentação não pode ser usado para nenhum outro fim, a não ser para a compra direta de produtos alimentícios.

Além desses pontos, a proposta também proíbe que as fornecedoras dos cartões referentes ao vale-alimentação deem descontos para as empresas contratantes do serviço. Antes, por exemplo, uma empresa poderia contratar um determinado valor em vale-alimentação, mas pagar menos. Desse modo, essa diferença era compensada com a cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados.

Por fim, a Medida Provisória também preconiza multa de R$5 mil a R$50 mil para empregadores, empresas emissoras dos cartões e estabelecimentos, em caso de comercialização de produtos não relacionados à alimentação. Ela pode ser aplicada em dobro em situações de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Regulamentação do home office

Homem sentado em uma mesa lendo em seu notebook sobre a regulamentação do home office enquanto toma um copo de água.
Além das alterações no vale-alimentação, a MP aprovada também preza pela regulamentação do home office.

Com a Medida Provisória aprovada no dia 3 de agosto de 2022, não foi somente o vale-alimentação que sofreu alterações. Por meio dela, também houve a regulamentação do home office, mais conhecido como teletrabalho.

Seu texto-base promove uma facilitação do home office de modo permanente, abrindo uma possibilidade de adesão definitiva ao modelo híbrido, bem como a adoção do esquema de produção sob demanda (e não somente por meio do controle da jornada de trabalho de cada pessoa).

Além disso, o trabalhador poderá ser contratado de acordo com as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção. Desse modo, não há necessidade de controle de ponto no modelo de teletrabalho.

Essa Medida Provisória, ainda, também estabelece que a presença do trabalhador na empresa contratante para a realização de demandas específicas, mesmo que de modo habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

A seguir, conheça alguns outros detalhes sobre a regulamentação do home office a partir da MP que estamos discutindo.

Produção sob demanda

O trabalhador em regime de home office poderá prestar serviços por meio do controle de jornada ou por produção.

Em caso de produção sob demanda, o trabalhador fica desincumbido de bater ponto e de estabelecer horários de almoço, por exemplo. Com isso, cada pessoa tem a liberdade de escolher seus próprios horários de trabalho, desde que todas as entregas sejam feitas.

Segundo o governo, as regras previdenciárias permanecem as mesmas. Ou seja: a pessoa em regime de home office continua amparada pelas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são válidas para o trabalho presencial.

Jornada de trabalho

O texto da Medida Provisória afirma que, quando não houver obrigatoriedade do controle de jornada, o trabalhador terá a liberdade para realizar as demandas do trabalho durante os horários que lhe forem mais convenientes.

Em caso de contratação por jornada, entretanto, a MP permite o controle remoto da jornada pela empresa contratante, possibilitando o pagamento de horas extras.

Local de trabalho

Em se tratando de teletrabalho, a MP prevê que o trabalhador possa trabalhar em uma localidade diferente de onde foi contratado. No entanto, fica válida a legislação do lugar em que o contrato foi celebrado.

Assim, a pessoa em regime de home office pode morar em outro estado ou até mesmo em outro país, mas seguindo as regras da CLT.

Prioridades

As empresas, segundo a MP, devem conferir prioridade às pessoas com deficiência e, também, às pessoas que têm filhos na alocação em vagas para atividades passíveis de serem realizadas de maneira remota.

Salário

Em relação ao salário, a MP garante que não há possibilidade de redução de salário por meio de acordo individual ou com o sindicato. Em outras palavras, não há nenhuma diferença em termos de salário para pessoas que trabalham de forma presencial ou remota.

Gostou de saber um pouco mais sobre a Medida Provisória aprovada pela Câmara dos Deputados que faz alterações no vale-alimentação e regulamenta o home office? Então, continue se informando com os conteúdos de nosso blog!Por isso, acesse um artigo exclusivo sobre tudo o que você precisa conhecer a respeito desse famoso benefício sobre o qual comentamos: o vale-alimentação.

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